DOI: 10.47749/t/unicamp.2016.975987
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Direitos indígenas e cortes constitucionais

Abstract: Este trabalho realizará um estudo teórico-empírico que analisa o impacto das decisões de tribunais constitucionais sobre direitos indígenas em três países da América do Sul: Brasil, Colômbia e Bolívia, tomando como ponto de partida as reformas constitucionais recentes ocorridas nos três países. Para tanto serão analisadas decisões que envolvem direitos indígenas nas três cortes constitucionais nos seguintes períodos: para o Brasil, a pesquisa tratará de decisões sobre direitos

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“…Ao contrário da opinião do ilustre servidor, entendemos, conforme Barreto (2013), que direitos indígenas são também direitos humanos e, portanto, independem do reconhecimento pelo Estado, prescindem da inserção em constituições e, até mesmo da existência de instrumentos que lhes assegurem contra-ataques, por ação ou por omissão.…”
Section: A Política De Deportações Do Governo Federal Aplicada Aos In...unclassified
“…Ao contrário da opinião do ilustre servidor, entendemos, conforme Barreto (2013), que direitos indígenas são também direitos humanos e, portanto, independem do reconhecimento pelo Estado, prescindem da inserção em constituições e, até mesmo da existência de instrumentos que lhes assegurem contra-ataques, por ação ou por omissão.…”
Section: A Política De Deportações Do Governo Federal Aplicada Aos In...unclassified
“…Este assunto será contextualizado no próximo tópico. Sob esse olhar percebe-se que o índio é descrito como um ser inferior, e que segundo Barreto (2008) o indígena no contexto do estatuto seria isento de condições de vida independente, carecendo ser integrado a uma cultura nacional que se autodenomina superior. Todavia, Almeida esclarece que "o diverso não é inferior, e exigir auxílio ou tutela, é apenas e tão-somente, diverso" (ALMEIDA, 2013, p. 261).…”
Section: A Mulher Indígena Brasileiraunclassified
“…† † † † † † † Assim, nesse contexto, aos povos indígenas devem ser reconhecidos e concretizados novos direitos, pois foram e são atores importantes de sua própria história, sendo crucial que estejam representados nas arenas conteúdo dos direitos indígenas, mas apenas sinalizou o que se denominaria de conteúdo mínimo, ou seja, todos aqueles direitos que decorrem direta ou indiretamente do reconhecimento e da proteção da 'organização social, costumes, línguas, crença e tradições, e os direitos originários sobre as terras' dos índios, suas comunidades e organizações (BARRETO, 2004) Não adianta proteger manifestações culturais de povos indígenas, quilombolas e de outros grupos sociais sem assegurar-lhes condições de sobrevivência física e culturais.…”
Section: -O Direito à Educação Diferenciada Dos Povos Indígenasunclassified