Pretende-se neste trabalho, tratar da temática em torno da mulher indígena brasileira, entendendo seu gênero numa visão geral como mulher- bem como sua especificidade dentro de sua condição étnica, além de contextualizar seus direitos basilares e os “limites” da lei para consigo. É sabido que após o início da habitação dos europeus aqui (hoje Brasil), a mulher indígena começou a sofrer abusos e violências- sejam elas físicas, morais e psicológicas. Antes da colonização, entende-se que a mulher indígena convivia numa relação de igualdade com o sexo masculino, porém a partir da ocupação estas passaram a viver séculos de marginalização em todos os níveis, por eles(europeus) e agora também por estes( índios), pois o patriarcado se estendeu para as bandas de cá. Tempos depois, na tentativa de reparar as dores impostas a estes, o Estado brasileiro passou a ampara-los nas letras da lei, todavia, este artigo questiona que o direito concedido aos povos indígenas não pode ser absoluto e que o mesmo precisa distinguir quais são os direitos considerados fundamentais, e assim produzir uma adequada proteção as mulheres indígenas.
Palavras-chaves: Direitos fundamentais; Violência doméstica; Mulher Indígena.