Este trabalho traz o seguinte problema de pesquisa: como os tribunais nacionais, em especial o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, têm exercido o controle de convencionalidade em relação à aplicabilidade da Resolução n° 22 de novembro de 2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos? A hipótese defendida é que o Judiciário doméstico, sobretudo o TJRJ, não está realizando o controle de convencionalidade em relação à Resolução, pois não há um consenso acerca da sua aplicação, prevalecendo uma ausência de diálogo entre o Judiciário doméstico e os órgãos internacionais de proteção de direitos humanos, o que pode ensejar uma eventual responsabilização internacional do Brasil. O estudo apresenta os seguintes objetivos: a) analisar o histórico da Corte, seus princípios, funcionamento, competência e jurisdição; b) traçar um panorama da jurisprudência da Corte sobre condições degradantes no cárcere em cotejo com a Resolução n° 22 e o caso que ensejou sua edição; c) debater o controle de convencionalidade a partir da aplicação da Resolução, em especial no TJRJ. Utiliza-se o método indutivo (GUSTIN, DIAS, 2002) em uma pesquisa de natureza qualitativa e exploratória, realizada por uma abordagem bibliográfica e documental (LAKATOS; MARCONI, 2017) e de levantamento de decisões. Realizou-se consulta à jurisprudência em mecanismo de busca do sítio eletrônico do TJRJ, catalogando processos de 2018 a 2022 com as seguintes palavras-chave: “Resolução da Corte IDH”, “22/11/2018” e “cômputo em dobro”. Apenas a segunda instância faz parte da análise, por ser responsável pela estabilização do entendimento dentro do TJRJ.
PALAVRAS-CHAVE: Convenção Americana de Direitos Humanos; Aplicabilidade; Resolução n° 22 de novembro de 2018; Instituto Plácido de Sá Carvalho; Controle de Convencionalidade.