“…Brazilian Journal of Development, Curitiba, v.9, n.10, p. 28975-28988, oct., 2023 O Judiciário, então, deve, dentro de sua competência, dizer o direito através de discursos de aplicação, de modo que as normas resultantes do processo legislativo, previamente justificadas, serão aplicadas ao caso concreto15. Não cabe, ao Judiciário analisar a legitimidade de qualquer norma, pois são resultado de um consenso livre de coações e fruto de um processo comunicativo, o que torna impossível o "ativismo judicial", já queo processo se dá mediante a participação de todos os destinatários das normas sancionadas (FERREIRA, et,al. 2023).…”