Em meio a sociedades cada vez mais fragmentadas e díspares, a teoria da argumentação se torna cada vez mais requisitada, a fim de fornecer ao Direito ferramentas capazes de auxiliá-lo no desenvolver de suas funções, resolvendo conflitos e mantendo-se fiel ao conteúdo normativo produzido pelo legislador ordinário. É neste aspecto que o presente trabalho, por meio da metodologia de pesquisa exploratória e da técnica da análise da bibliografia específica, verifica e comenta diversas decisões tomadas pelas cortes superiores e sua vinculação à teoria interpretativa adotada, e se esta tem se mostrado eficaz no controle da discricionariedade judicial. Como marco teórico foi utilizado o paradigma procedimentalista de Jürgen Habermas, que propõe que cidadãos atuem ativamente na produção legislativa, tornando-se seus autores, não somente destinatários. Tal abordagem modifica a estrutura estatal, tornando os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário vinculados a discursos de fundamentação, pragmáticos e de aplicação. Tais procedimentos tornam a atuação do Judiciário mais clara e precisa, evitando sobrepor-se aos demais poderes, o que mantém viva a democracia e também sua legitimidade.
Trata-se de pesquisa na área da Teoria Geral do Estado, cujo objetivo principal foi analisar o fenômeno federalista, e se esse está sendo aplicado como determinou o constituinte oitentista na atual Carta Política brasileira. Para tal desiderato, em um primeiro momento exploramos o fenômeno federalista, sua origem em terras americanas e a dificuldade em se estabelecer um conceito que promova a delimitação desse instituto. Em seguida, analisamos o arcabouço teórico apresentado anteriormente, agora aplicado à realidade brasileira, assim como buscamos compreender a natureza das relações empreendidas entre os entes nacionais, e se essas encontram-se em sintonia com os requisitos necessários à implementação e manutenção do fenômeno federalista. Por fim, os conceitos e dados explorados e analisados previamente permitiu nos observar a existência de uma crise capaz de afetar os alicerces cooperativos elencados pelo constituinte. Nesse contexto, adotamos a metodologia de pesquisa exploratória, que possibilitou identificar a existência de uma crise democrática, resultante do desrespeito aos ditames estabelecidos pelo constituinte oitentista, resultando na ineficiente concretização de direitos fundamentais.
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