“…Diversos são os autores que, de diferentes perspectivas, indicaram condicionantes de natureza formal para esse processo de transição como: estrutura, função e estratégia da organização, características da força de trabalho e ambiente legal trabalhista (e.g., Datta, Guthrie e Wright, 2005;De Pablos, 2004;Farndale et al, 2010;McCracken e Wallace, 2000;Muller, 1999;Muritiba et al, 2010), Diogo Ribeiro da Fonseca • Pedro Paulo Murce Meneses • Antônio Isidro da Silva Filho • Natália Gomes Campos até aqueles de natureza mais informal, a exemplo das culturas nacionais de trabalho e organizacionais, as redes sociais informais e as percepções de atores organizacionais (e.g., Brandl e Pohler, 2010;Ferner et al, 2004;Gooderham, Nordhaug e Ringdal, 1999;Truss, 2003Truss, , 2008.…”