O ordenamento jurídico brasileiro e grande parte da doutrina<br />ainda tratam os animais como meros objetos materiais dos delitos<br />contra a fauna, considerando o Poder Público e a coletividade como<br />os sujeitos passivos, ou seja, como os detentores do direito subjetivo.<br />Porém, defende-se uma mudança na postura do Direito brasileiro em<br />prol de reafirmar os animais como sujeitos de direitos básicos, tais<br />como vida, integridade física e liberdade, tendo como base o disposto<br />no artigo 225, §3º, inciso VII da Constituição Federal brasileira, que<br />veda qualquer tipo de crueldade contra os animais. Sendo assim, o<br />legislador inegavelmente busca tutelar o direito do animal a uma vida<br />saudável, livre da violência humana. O presente trabalho ainda faz<br />uma comparação entre o tratamento jurídico brasileiro dado aos animais<br />e o de outros países, como Espanha, Alemanha, Suíça, Irlanda do<br />Norte e Nova Zelândia.