2014
DOI: 10.9771/rbda.v4i5.10624
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Editorial

Abstract: O número 05 da Revista Brasileira de Direito Animal do<br />Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade<br />Federal da Bahia representa o início de uma nova fase na trajetória<br />deste periódico Novo projeto gráco nova estrutura de <br />revisão e avaliação cega, conforme recomenda a CAPES.

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1
1

Citation Types

0
0
0
2

Year Published

2014
2014
2014
2014

Publication Types

Select...
2

Relationship

1
1

Authors

Journals

citations
Cited by 2 publications
(2 citation statements)
references
References 0 publications
0
0
0
2
Order By: Relevance
“…Para a doutrina brasileira, esta diferenciação entre a capacidade de ser sujeito de relações jurídicas seria diferente da capacidade de exercer direitos em juízo, pois muitas vezes o titular de um direito não pode exercê-lo diretamente, necessitando de um representante legal que irá assumir os encargos em nome do representado tal como acontece hoje em dia com pais e lhos 24 .…”
Section: Os Animais Podem Estar Em Juízounclassified
“…Para a doutrina brasileira, esta diferenciação entre a capacidade de ser sujeito de relações jurídicas seria diferente da capacidade de exercer direitos em juízo, pois muitas vezes o titular de um direito não pode exercê-lo diretamente, necessitando de um representante legal que irá assumir os encargos em nome do representado tal como acontece hoje em dia com pais e lhos 24 .…”
Section: Os Animais Podem Estar Em Juízounclassified
“…20 Segundo Heron José de Santana Gordilho, "inicialmente, é preciso ter em mente que o conceito de sujeito de direito é mais amplo que o de personalidade jurídica, sendo até mesmo possível afirmar que existe uma tendência do direito moderno em conferir direitos subjetivos para entes destituídos de personalidade jurídica". 21 A Lei reconhece direitos e obrigações a determinados agregados patrimoniais, como a massa falida, o espólio, condomínio edilício, conta de participação e sociedade comum, o que não significa que são aptos a exercê-los. Segundo o artigo 12 22 do Código de Processo Civil brasileiro, são representados em juízo a União, os estados, Distrito Federal e territórios, por seus procuradores; a massa falida, pelo síndico; o espólio, pelo inventariante, as pessoas jurídicas, entre outros.…”
Section: Animais Como Sujeitos De Direitosunclassified