2015
DOI: 10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2015.v10i5.2884
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Educação E Ações Afirmativas Como Direito À Participação E Ao Procedimento.

Abstract: O presente artigo visa analisar as ações afirmativas na modalidade de políticas de cotas para acesso pelos afrodescendentes ao ensino superior, à luz do direito à participação e ao procedimento. Para tanto, buscar problematizar o direito fundamental à educação, evidenciando-se às suas finalidades, assim como o seu caráter peculiar e multifacetado, a partir da análise de suas dimensões, especialmente, à sua dimensão social, no que tange às facetas objetiva e subjetiva, visando aclarar o seu conteúdo juridicamen… Show more

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“…73 Por fim, os princípios intradogmáticos se subdividem em dois grupos: 1) Princípios de limitação material, os quais constituem princípios de fundamentação do Estado Democrático, como a proteção da dignidade humana, necessidade de pena, intervenção mínima, proporcionalidade, e observância do bem jurídico; 2) Princípios de limitação formal, que compreendem o princípio da legalidade e aqueles que dele resultam. 74 No que diz respeito ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em assuntos penais e a teor do artigo 1º, item 04, de aludido Protocolo, a assistência jurídica será prestada mesmo quando as condutas não constituam delitos no Estado requerido, o que afasta a exigência de dupla incriminação.…”
Section: A Cooperação Jurídica Internacional Em Matéria Penal No Mercunclassified
“…73 Por fim, os princípios intradogmáticos se subdividem em dois grupos: 1) Princípios de limitação material, os quais constituem princípios de fundamentação do Estado Democrático, como a proteção da dignidade humana, necessidade de pena, intervenção mínima, proporcionalidade, e observância do bem jurídico; 2) Princípios de limitação formal, que compreendem o princípio da legalidade e aqueles que dele resultam. 74 No que diz respeito ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em assuntos penais e a teor do artigo 1º, item 04, de aludido Protocolo, a assistência jurídica será prestada mesmo quando as condutas não constituam delitos no Estado requerido, o que afasta a exigência de dupla incriminação.…”
Section: A Cooperação Jurídica Internacional Em Matéria Penal No Mercunclassified
“…A preponderância de homens brancos heterossexuais de classe média e de classe alta no controle de instituições públicas e privadas decorre do fato de que eles não estão submetidos a processos de exclusão. Como muitas pessoas compreendem o mundo a partir da própria experiência social, os membros desse grupo apreendem o mundo a partir de uma posição interpretativa que pode ter efeitos racistas (IENSUE; CARVALHO, 2015;ESTLUND, 2005). A ausência de experiências de discriminação produz o fenômeno da transparência: meu colega parte do pressuposto de que todas as pessoas enfrentam os mesmos problemas na vida acadêmica e profissional.…”
Section: Sobre a Importância Do Protagonismo Negrounclassified