2009
DOI: 10.5216/hr.v14i1.8167
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Educação Patrimonial E as Interfaces Com O Ensino De História: Os Museus De Rua Em São Paulo

Abstract: Resumo: Tempos atrás, caminhando pelas ruas de São Paulo, deparei-me com um tipo de museu, os chamados Museus de Rua, localizados em pontos estratégicos de alguns bairros antigos da cidade. A curiosidade inicial transformou-se em uma investigação que analisou as duas versões das experiências com os Museus de Rua/Museus de Bairro que ocorreram no fi nal dos anos de 1970 e no fi nal dos anos de 1990, no município de São Paulo. Procurou-se evidenciar, ao longo desse estudo, a construção dos processos simbólicos q… Show more

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“…A Constituição brasileira de 1988, marco dos direitos e conquistas coletivas do povo brasileiro, em sua concepção esteve totalmente implicada em um viés neoliberal, pois ao mesmo tempo que destaca princípios democráticos, trouxe em seu bojo conteúdos de interesse do mercado. Segundo Cury (2002), a Constituição trouxe uma perspectiva de regime político descentralizado, plural e normativo, cuja proposta é permitir ou incentivar a cooperação mútua.…”
Section: Política Educacional Cearenseunclassified
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“…A Constituição brasileira de 1988, marco dos direitos e conquistas coletivas do povo brasileiro, em sua concepção esteve totalmente implicada em um viés neoliberal, pois ao mesmo tempo que destaca princípios democráticos, trouxe em seu bojo conteúdos de interesse do mercado. Segundo Cury (2002), a Constituição trouxe uma perspectiva de regime político descentralizado, plural e normativo, cuja proposta é permitir ou incentivar a cooperação mútua.…”
Section: Política Educacional Cearenseunclassified
“…A CF de 1988, em seu artigo 22, regulamenta a criação de diretrizes e bases da educação nacional, temos a promulgação da Lei nº 9394/96, mais conhecida como LDB, que conforme Cury (2002), continua totalmente comprometida com a dicotomia do público e privado. A LDB rege a descentralização das responsabilidades educacionais para estados e municípios, promove o poder regulatório do governo federal e formula conceituações e diretrizes para a educação pública, como se pode observar nos artigos 7º e 20, que regulamentam as escolas da iniciativa privada, e como o artigo 34, que trata da expansão da jornada do Ensino Fundamental para o Integral.…”
Section: Política Educacional Cearenseunclassified
“…A quarta e última seção apresenta algumas considerações finais. Segundo Cury (2002), a Constituição trouxe uma perspectiva de regime político descentralizado, plural e normativo, cuja proposta é permitir ou incentivar a cooperação mútua.…”
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