INTRODUCÃO: Na realização de exames radiológicos em mulheres grávidas é necessária atenção especial, pois, no período gestacional é contraindicado o uso de radiação ionizante devido os efeitos biológicos nocivos ao embrião ou feto. A maior sensibilidade aos raios ionizantes se dá na fase inicial de implantação, do 4° ao 6° dia. A radiação ionizante pode causar efeitos malformativos, tais como: microcefalia, hidrocefalia, atraso mental, redução de inteligência, e, até, abortamento ou interrupção da gravidez. OBJETIVOS: Discorrer a respeito dos efeitos biológicos da radiação ionizante aos embriões ou fetos, descrevendo ainda, exames de diagnóstico por imagem que podem ser realizados durante o período gestacional. METODOLOGIA: Constitui-se de uma revisão de literatura narrativa, realizada a partir das bases de dados virtuais Scielo e Google Acadêmico, e ainda, de livros das bibliotecas virtual e física da Faculdade Evangélica de Ceres-Goiás. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Se o organismo humano for submetido a altas doses de radiação, é normal ocorrer lesões. A irradiação do feto/embrião poderá interromper a evolução e maturação celular. O efeito nocivo da radiação ionizante que predomina no desenvolvimento ou crescimento do embrião é o efeito malformativo, as anormalidades estão condicionadas ao tecido que está se formando naquele momento, e ao valor da dose empregada na exposição do exame radiológico. CONCLUSÃO: Os exames de ultrassonografia e ressonância magnética devem ser priorizados na gestação. Sendo os exames radiológicos, indicados para situações em que não haja a possibilidade de realização por métodos diagnósticos inócuos ao feto/embrião.