“…26,31 Nos itinerários terapêuticos construídos por familiares de crianças com SCZ a acessibilidade necessita ser pensada para além da remoção de barreiras físicas e organizacionais, buscando prover o bem estar de famílias/crianças a partir do acesso a recursos como nutrição, fraldas, talco, cadeira de rodas, aparelhos ortodônticos, óculos, entre outros, justificados pelo direito à vida e à saúde. 32 Os desfechos judiciais favoráveis aos pleitos das famílias colaboram para a independência da criança ao favorecer a assiduidade nas terapias, 25 a socialização da criança em espaços públicos, 35 diminuir os níveis de fadiga e o risco para desenvolver doenças osteoarticulares, 36 além de evitar comportamentos de isolamento social e abdicação do autocuidado das mães. 35 O corpus da análise contemplou apenas processos disponíveis no site JusBrasil o que não representa a totalidade das ações judiciais aplicadas no período do estudo, ponderando generalizações do conhecimento a partir dos achados deste estudo.…”