Resumo Desde 1964, ano da primeira lei brasileira de doação de órgãos, muitos avanços da medicina aumentaram a qualidade e expectativa de vida, dentre eles o aprimoramento das técnicas de transplante. Este estudo teve como objetivo analisar a legislação brasileira para verificar a supremacia do consentimento do paciente na doação de órgãos post mortem. A partir da revisão da literatura e das normas jurídicas e éticas brasileiras relacionadas à autorização de transplantes, constatou-se que, mesmo após alteração da Lei 9.434/1997, é necessário adequar a legislação vigente aos princípios constitucionais e às regras do direito civil do país. Assim, conclui-se que é preciso atualizar a Lei de Transplantes, incluindo no texto a prevalência da vontade do paciente doador, mesmo diante da recusa de seus familiares.
A síndrome congênita do zika fez surgir no Brasil um universo de crianças que necessitam de medicamentos, exames médicos e consultas especializadas, além de uma vigilância rigorosa de seu crescimento e desenvolvimento neuropsicomotor (DNPM). No entanto, nem todas conseguem receber o tratamento adequado e acabam buscando o Poder Judiciário para ter seus direitos efetivados. Nesse contexto, o presente artigo objetivou apresentar as principais demandas que chegam ao Poder Judiciário por parte das famílias que têm filhos com essa síndrome, bem como avaliar o alcance das políticas de saúde instituídas para garantir a integralidade da atenção e a proteção social dessas crianças e suas famílias. Verificou-se que, apesar de o direito à saúde ser assegurado constitucionalmente e imputar ao poder público, em todas as suas esferas, o dever de fornecer assistência médica e farmacêutica com equidade e universalidade, a alocação de recursos e a atenção à saúde dispensadas a essas crianças demonstraram-se insuficientes e precárias, gerando assim, uma transferência de atribuições do Poder Executivo para o Poder Judiciário, que se torna a última esperança das famílias.
Este artigo discute a exclusão social vivida pelos indivíduos brasileiros com a doença falciforme, sob a perspectiva da bioética de intervenção. Trata-se de uma enfermidade na qual o afetado herda de seus progenitores o gene responsável pelo formato diferenciado da hemoglobina; ademais, apresenta maior incidência na população negra, uma vez que a alteração do formato da hemoglobina foi resultado da evolução do próprio corpo para evitar a contração da malária no continente africano. Além da exclusão social que a população negra sofre, há, ainda, um maior grau de preconceito advindo dos efeitos da doença. Revela-se que as dificuldades enfrentadas pelos acometidos são agravadas em decorrência da COVID-19. Portanto, a criação de políticas públicas que se alicercem nos parâmetros da bioética da intervenção, cujo foco principal é a vulnerabilidade e os desafios persistentes da sociedade, é proposta como possível ação para minorar as consequências da doença falciforme na população por ela afetada.
O objetivo do presente trabalho é discutir a proteção dada pelo Brasil aos imigrantes venezuelanos refugiados em situação de vulnerabilidade, sob referencial da bioética da intervenção, notadamente quanto à proteção dos vulneráveis. A busca por melhores perspectivas e condições de vida de pessoas em situação de vulnerabilidade induz ao deslocamento humano, configurando o fenômeno da migração. Neste cenário a autonomia decisória do Estado a respeito de quem pode entrar ou residir em seu território permanece assegurada ainda que a Declaração Universal de Direitos Humanos consagre que "toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de se beneficiar de asilo em outros países". Ocorre que com reconhecimento cada vez maior do indivíduo no campo internacional e com o aumento do número de imigrantes no mundo, tornou-se cada vez mais frequente a utilização da referida Declaração como um parâmetro para regular as relações entre os Estados receptores e os imigrantes, reconhecendo-se, inclusive a necessidade de se firmar legislação específica no cenário interno, a fim de assegurar e estender direitos básicos e proteção aos refugiados.
Desde 1982, quando os primeiros casos de SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) surgiram no Brasil, foram atribuídas, cientificamente e socialmente, diversas características aos portadores do HIV. Inicialmente, essa foi uma consequência natural, afinal, tratava-se de uma doença desconhecida, incurável, disseminada mundialmente, famosa por causar a morte de diversas pessoas e sem controle, o que a colaborava para a reprodução dos estigmas. Sabe-se que o Brasil possui uma das melhores respostas públicas à epidemia do HIV no mundo e recebe apoio de diversos países, entidades e organismos internacionais., entretanto, dados do Relatório de Monitoramento Clínico do HIV realizado em 2016 demonstra que o estigma continua presente na sociedade brasileira: em 2016, eram cerca de 830.000 pessoas vivendo com o vírus no país, destes, somente 60% buscavam acesso ao tratamento antirretroviral. Nesse contexto, o presente trabalho de bioética social, por meio de pesquisa teórica de natureza exploratória com levantamento bibliográfico e documental, busca confrontar o estigma com as legislações e políticas públicas de combate e prevenção do HIV no Brasil. Já se passaram mais de trinta e cinco anos desde os primeiros casos e nesse tempo foram criadas diversas políticas públicas, entre elas está a política de acesso ao tratamento integral gratuito, a de assistência, a do diagnóstico adequado, a do direito ao sigilo e a da prevenção ao HIV.
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