Desde 1982, quando os primeiros casos de SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) surgiram no Brasil, foram atribuídas, cientificamente e socialmente, diversas características aos portadores do HIV. Inicialmente, essa foi uma consequência natural, afinal, tratava-se de uma doença desconhecida, incurável, disseminada mundialmente, famosa por causar a morte de diversas pessoas e sem controle, o que a colaborava para a reprodução dos estigmas. Sabe-se que o Brasil possui uma das melhores respostas públicas à epidemia do HIV no mundo e recebe apoio de diversos países, entidades e organismos internacionais., entretanto, dados do Relatório de Monitoramento Clínico do HIV realizado em 2016 demonstra que o estigma continua presente na sociedade brasileira: em 2016, eram cerca de 830.000 pessoas vivendo com o vírus no país, destes, somente 60% buscavam acesso ao tratamento antirretroviral. Nesse contexto, o presente trabalho de bioética social, por meio de pesquisa teórica de natureza exploratória com levantamento bibliográfico e documental, busca confrontar o estigma com as legislações e políticas públicas de combate e prevenção do HIV no Brasil. Já se passaram mais de trinta e cinco anos desde os primeiros casos e nesse tempo foram criadas diversas políticas públicas, entre elas está a política de acesso ao tratamento integral gratuito, a de assistência, a do diagnóstico adequado, a do direito ao sigilo e a da prevenção ao HIV.
No presente trabalho, pretende-se examinar a aplicação da Lei Federal nº 12.845/2013 no atendimento hospitalar às vítimas de violência sexual, sob a ótica da bioética clínica. O contato que o paciente/vítima tem com o médico que o atende é de suma importância para que este consiga ressignificar o ato de violência sofrido. Por vezes, a prática médico-hospitalar compreende a violência sexual apenas como crime e deixa de analisar possíveis conflitos mentais do paciente decorrentes do crime. Estudos demonstram que falta preparo dos hospitais e dos médicos para atender e acompanhar o paciente. Deste modo, os tratamentos médicos tradicionais se tornam ineficazes na assistência à vítima de violência sexual. As relações médico-paciente sempre foram pautadas por sensibilidade e respeito. Há na sociedade brasileira uma cultura da violência sexual e, por vezes, ocorre a culpabilização social da própria vítima. A Lei Federal nº 12.845/13, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, possui como finalidade tornar diferenciado o atendimento a tais ofendidos. A
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