Com a dinamogenesis dos direitos humanos surgiram os direitos de segunda geração, que incluem os direitos sociais. Em razão da evolução dos direitos humanos, a globalização e o movimento do setor de produção das empresas transnacionais para países com baixo custo de trabalho e a consequente precarização das relações laborais e, por existir a necessidade de contrapartida das empresas, que devem prevenir, detectar irregularidades e reparar danos, respeitando os direitos humanos, foram aprovados no ano de 2011 os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos, cujos pilares são justamente proteger, respeitar e reparar. Considerando que, dentre as finalidades do compliance trabalhista está à manutenção de todos os aspectos trabalhistas dentro da legalidade, a presente pesquisa busca delinear a respeito da correspondência de ferramentas de compliance e os princípios orientadores das nações unidas sobre empresas e direitos humanos e a afirmação dos direitos humanos. O estudo possui caráter descritivo e exploratório, sendo o método dedutivo, recorrendo, para tanto, aos tipos de pesquisa bibliográfico e documental, a partir de uma revisão de livros, artigos, periódicos, documentos de organizações especializadas e normas nacionais e internacionais sobre a problemática proposta.