Encerrada a ditadura militar (1964-1985), no Brasil, sujeitos e grupos da sociedade civil visualizaram a possibilidade de acessar informações e documentos de órgãos públicos. Em início de 1986, o Ministério da Justiça estava trabalhando em um pacote de leis com o objetivo de remover o entulho do autoritarismo, expressão utilizada no período. Entre os estudos que estavam em desenvolvimento, estava o do anteprojeto da lei de acesso à informação e da proteção da vida privada. Apesar de não chegar a tramitar no Congresso, o anteprojeto foi amplamente discutido no governo e entre a sociedade. Determinava sobre o acesso da sociedade aos arquivos de órgãos públicos federais. Objetiva-se compreender por quais motivos a lei de acesso à informação não tramitou no Congresso em meados dos anos de 1980 e, este entendimento ajudará a esclarecer sobre as determinações da Constituição Federal de 1988 e da Lei n º 8.159/1991 a respeito do acesso. A investigação de cunho exploratório, utilizou-se da análise qualitativa, descritiva, bibliográfica e documental. Foi realizada a análise de matérias jornalísticas publicadas, entre 1984 e 1991, em periódicos de grande circulação, além da análise de documentos do fundo Serviço Nacional de Informações, custodiado pelo Arquivo Nacional. A análise permitiu perceber que as Forças Armadas e a chamada comunidade de informação e sujeitos da sociedade civil exerceram influências para impedir o acesso da sociedade aos documentos do arquivo do Serviço Nacional de Informações - SNI. Impossibilitaram que o cidadão tivesse acesso aos documentos que contivessem informações sobre ele. Outro aspecto relevante refere-se à persistente pressão exercida por sujeitos e grupos, na sociedade para que o acesso aos arquivos do SNI fosse concedido e, há a presença de uma força contrária também permanentemente presente e que buscou impedir o acesso. Por fim, nota-se a insatisfação, de grupos da sociedade, sobre a legislação que definiu os prazos do acesso aos arquivos.