As federações têm como característica inafastável a capacidade de autoadministração e auto-organização de seus membros. Dessa forma, deve haver descentralização de competências em equilíbrio com os recursos necessários. Desde a sua instituição, o federalismo pátrio experimentou momentos de maior ou menor descentralização político-administrativa, destacando-se: o Estado Novo (1937-1945) e o Governo Militar (1964-1985). Neste último, houve interesse em promover a diminuição das desigualdades regionais, quando foram instituídos os Fundos de Desenvolvimento e os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios. Nesse sentido, este trabalho buscou verificar qual a participação das transferências intergovernamentais no orçamento dos Estados nordestinos em 2017. Para isso, utilizou-se a pesquisa de natureza descritiva, documental e bibliográfica com aspectos quanti-qualitativo no intento de averiguar a possível dependência dos Estados nordestinos em relação às transferências intergovernamentais e, caso verificada, aferir qual seu impacto na autonomia dos mesmos. Justifica-se a escolha da Região Nordeste, pois, levando em consideração que é uma Região com baixo desenvolvimento socioeconômico, permite melhor avaliar o papel redistributivo exercido pela União. Por conseguinte, em resposta ao problema de pesquisa, conclui-se que os Estados nordestinos dependem das transferências intergovernamentais, principalmente os que apresentam menor desenvolvimento econômico. Entretanto, considerando o caráter obrigatório das transferências constitucionais e sua preponderância dentre os recursos enviados aos Estados do Nordeste. Pode-se afirmar que, apesar da dependência financeira, a autonomia dos Estados nordestinos de certa forma é fortalecida, uma vez que, a União está obrigada pela Constituição de 1988 a transferir os recursos e não pode exercer influência sobre sua aplicação.