2019
DOI: 10.19180/1809-2667.v21n22019p249-260
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Estabelecimento de matriz de avaliação de risco de acidentes na colheita florestal

Abstract: Na atividade de colheita florestal, independentemente do grau de mecanização, o trabalho humano estará sempre presente, o que exige o planejamento adequado para diminuir os índices de acidentes e de doenças ocupacionais que se acumularam no Brasil. No período de 2007 a 2016, ocorreu o total de 18.934 registros em atividades de floresta plantada no país. Apesar da variedade de técnicas de avaliação de risco disponíveis na literatura, o setor florestal, em especial a colheita florestal, carece do processo própri… Show more

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“…Na análise de probabilidade em que exista resultado de avaliação quantitativa, conforme preconiza a NR-09, a probabilidade de ocorrência do evento, que nesse caso pode ser doença ocupacional, deve ser estabelecida com a análise do uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) e sugerido da seguinte forma: Improvável, quando o resultado da avaliação quantitativa é inferior ao nível de ação estabelecido na NR -09 ou na ausências destes os adotados pela American Conference of Governmental Industrial Hygienists -ACGIH ou a utilização da proteção individual capaz de reduzir a intensidade do risco para valores inferiores ao nível de ação, conforme Certificado de Aprovação (CA) emitidos por órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; Provável, quando o resultado de avaliação quantitativa for inferior ao limite de tolerância, porém superior ao nível de ação, ou a utilização da proteção individual reduz a intensidade do risco para valores inferiores ao limite de tolerância e superior ao nível de ação; e Altamente provável, quando mesmo com a proteção individual o fator de risco não atinge valores inferiores ao limite de tolerância (BERMUDES, 2018;BRASIL, 2019).…”
Section: Riscounclassified
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“…Na análise de probabilidade em que exista resultado de avaliação quantitativa, conforme preconiza a NR-09, a probabilidade de ocorrência do evento, que nesse caso pode ser doença ocupacional, deve ser estabelecida com a análise do uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) e sugerido da seguinte forma: Improvável, quando o resultado da avaliação quantitativa é inferior ao nível de ação estabelecido na NR -09 ou na ausências destes os adotados pela American Conference of Governmental Industrial Hygienists -ACGIH ou a utilização da proteção individual capaz de reduzir a intensidade do risco para valores inferiores ao nível de ação, conforme Certificado de Aprovação (CA) emitidos por órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; Provável, quando o resultado de avaliação quantitativa for inferior ao limite de tolerância, porém superior ao nível de ação, ou a utilização da proteção individual reduz a intensidade do risco para valores inferiores ao limite de tolerância e superior ao nível de ação; e Altamente provável, quando mesmo com a proteção individual o fator de risco não atinge valores inferiores ao limite de tolerância (BERMUDES, 2018;BRASIL, 2019).…”
Section: Riscounclassified
“…Nesse contexto foram adotadas quatro nomenclaturas similares ao descrito na legislação, oriundas do conceito de acidente sem lesão e com lesão, analisado com a aplicação dos controles: Sem lesão, quando não é capaz de lesionar o trabalhador; Lesão leve, quando a lesão sofrida pelo trabalhador não impede de retomar suas atividades no mesmo dia ou até quinze dias da ocorrência; Lesão grave, sendo aquela lesão que pode causar incapacidade superior a quinze dias e as doenças ocupacionais; e Fatal ou incapacidade permanente, como aquela lesão que pode ocasionar a incapacidade permanente para o trabalho, ou que o acidentado pode vir a óbito (BERMUDES, 2018;BRASIL, 1991).…”
Section: Riscounclassified
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“…Para essa avaliação de risco em atividades de colheita semimecanizada e mecanizada, em atividades florestais no norte do Estado do Pará no mês de julho de 2017, foi adotada a metodologia denominada Processo de Avaliação de Risco em Colheita Florestal -PARCF, desenvolvida por Bermudes (2018), que consiste em: Identificação do risco (reconhecimento e descrição); Análise (compreender sua natureza e determinar o seu nível) e Avaliação (o processo de comparar os resultados da análise e avaliação de riscos, com os critérios legais para determinar se sua magnitude é aceitável ou não).…”
Section: Metodologiaunclassified