Com o objetivo de dar a conhecer o estado da arte das Políticas de Preservação Digital para suscitar mais ações institucionais e/ou governamentais e aprofundar o debate académico em torno do acesso à informação digital que, de per si, apoia o processo decisório, fez-se um mapeamento dos aspetos legais como parte dos requisitos básicos para a formulação de uma Política de Preservação Digital. O trabalho insere-se numa abordagem qualitativa, do tipo exploratória, materializada pelas pesquisas bibliográfica e documental, tendo sido explorados textos teóricos a partir de livros e artigos de revistas científicas, bem como textos legais, desde a Constituição da República de cada país, leis e decretos que permitiram a construção do referencial teórico orientado ao objeto digital, preservação digital e à política de preservação digital. O material recolhido por meio de observação passou por um processo de categorização e sistematização tendo sido, posteriormente, tratado com base no método de análise de conteúdo. Constatou-se que Brasil e Moçambique apresentam normas que circunscrevem a Preservação Digital e que podem orientar a construção de Políticas de Preservação Digital institucionais e/ou nacionais, contudo, nas duas realidades, nenhum instrumento legal específico que regule sobre a matéria foi identificado. No contexto brasileiro tem-se assistido a elaboração de Políticas de Preservação Digital, em particular, nas universidades, em resposta às demandas provocadas pela contínua evolução das Tecnologias de Informação e Comunicação. No conjunto de instrumentos conexos à preservação digital, notam-se equívocos terminológicos entre “conservação e preservação; eletrônico e digital” e demais termos afins, com maior incidência no contexto moçambicano. Refira-se que, em Moçambique fala-se da transformação digital (por meio da digitalização), mas não se fala da Preservação Digital e das diretrizes atinentes à este processo. Contudo, conclui-se que a inexistência de uma Política de Preservação Digital (nacional) em Moçambique não pode inibir as instituições de avançarem com a elaboração de políticas institucionais que fundamentam e traçam as diretrizes de atuação profissional em torno de um processo que efetive a preservação da informação à longo prazo e que possa ser acessada com garantias de autenticidade e integridade.