RESUMOO Código Florestal vigente, Lei Nº 12.651 de 25 de maio de 2012, permite a implantação de espécies exóticas em reserva legal e estas podem ser manejadas pelo período de 20 anos. Dessa forma, os proprietários podem usufruir deste direito por meio de diferentes arranjos de plantios consorciados entre espécies nativas e espécies exóticas. Neste contexto, o objetivo deste trabalho foi avaliar o desenvolvimento, via incremento em altura, diâmetro e volume das espécies nativas Baru, Chichá, Copaíba, Ipê-roxo, Jatobá-da-mata, Jenipapo, Pequi, Peroba-rosa e Tamboril em plantio misto com Eucalipto, bem como analisar se a presença destes impacta positivamente ou não o estabelecimento e crescimento das espécies nativas. O plantio foi realizado em 2012 com espaçamento de 3 m x 3 m, no qual foram plantados 18 indivíduos em cada linha, totalizando 108 indivíduos entre as espécies nativas e 126 indivíduos de Eucalipto. Foram analisados os dados de inventários periódicos realizados entre 2015 a 2019 por meio do incremento periódico anual (IPA) em diâmetro, em altura e em volume. Os resultados obtidos mostram que as espécies nativas em geral se desenvolveram bem no arranjo proposto, mas verificou-se a necessidade de intervenções silviculturais, tais como podas, desrama ou desbaste devido a estagnação nas últimas medições. PALAVRAS-CHAVE: Arranjo de plantio. Inventário periódico, reserva legal.