“…UFSM, Santa Maria, v.9, p. [1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11][12][13][14][15][16][17][18][19]2019 No Brasil, a presença da família no processo de internação de um filho é um direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a sua participação nos cuidados deve ser favorecida, incentivada, facilitada e ensinada pela equipe de enfermagem, independente da complexidade clínica do paciente. 3 Neste contexto, a participação familiar de forma ativa nos cuidados com o filho tem como uma das finalidades, garantir a criação do vínculo afetivo, sendo a atuação paterna tão importante quanto a materna. 1,[5][6] O Ministério da Saúde (MS) busca garantir a inclusão paterna nos cenários de cuidado a partir da elaboração, implantação e implementação de estratégias, programas e políticas públicas, destacando-se: o pré-natal do parceiro; 7 o cumprimento da Lei n o 11.108 de 2005, 8 que garante a presença de um acompanhante de livre escolha da mulher durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato para o parto; além do livre acesso dos pais na UN por meio do Método Canguru (MC).…”