O artigo parte da premissa de que o movimento da crítica jurídica (ou teorias críticas do Direito), tal como descrito por Leonel Severo Rocha, Luis Alberto Warat e Guilherme Roman Borges, possui duas principais deficiências: em primeiro lugar, que, apesar de ter se associado expressamente a uma ética emancipatória, cultivou, ao contrário, um discurso politicamente e juridicamente conservador; e, em segundo lugar, o movimento falhou em produzir um programa ou aparato institucional destinado a concretizar aquela ética. Com base nessas proposições, o artigo sustenta que o experimentalismo institucional e democrático, teoria desenvolvida por Roberto Mangabeira Unger, autor comumente associado àquele amplo movimento, oferece estratégias que vão de encontro às deficiências mencionadas, sanando-as. Isso porque o experimentalismo compreende um conjunto de ferramentas institucionais que têm, como objetivo, a realização de um ideal de emancipação. A teoria reforça também a necessidade de que as instituições e os ideais que as informam sejam submetidos a um grau acentuado de revisibilidade. Portanto, conclui-se que o experimentalismo institucional simultaneamente opõe-se à tendência conservadora da crítica jurídica e confere ao ideal de emancipação as ferramentas práticas de que necessita. O estudo realizado, que se funda em revisão bibliográfica, é preponderantemente analítico e sua conclusão extrai-se dedutivamente da comparação realizada entre os preceitos teóricos que constituem seu objeto.