Macrae, Milne e Griffiths (1993) desenvolveram dois estudos no sentido de analisarem o efeito do pensamento contrafactual na percepção de crimes. Para tal, manipularam a proximidade da alternativa contrafactual (Estudo 1) e a normalidade dos antecedentes (Estudo 2) no cenário descritivo do crime. Dada a lacuna em que incorreram, lacuna por si próprios apontada, a qual se prende com o facto de não haverem medido os pensamentos dos participantes, tendo inferido, indirectamente, as suas conclusões a partir das avaliações que os mesmos fizeram dos crimes, propusemo-nos replicar o seu Estudo 2 suprimindo esta falha, ou seja, acedendo aos pensamentos dos participantes. Era esperado que na condição excepcional fosse registado um maior número de contrafactuais, uma percepção do crime como sendo mais grave, uma mais severa punição recomendada para o agente e uma maior empatia manifestada pela vítima, comparativamente à condição rotineira. Os dados infirmaram todas as nossas hipóteses, não corroborando, pois, as diferenças obtidas pelos autores revisitados. Assentando na explicação de que tais diferenças seriam devidas aoimpacto da mensuração de pensamentos por nós introduzida, conduzimos um segundo estudo, réplica «integral» do original. Contudo, voltámos a não reproduzir os resultados de Macrae et al. (1993). A discussão geral é tecida em torno do modelo de geração de pensamentos contrafactuais (Roese & Olson, 1995), do papel da variável «sexo dos participantes» e das formas de mensuração de contrafactuais por listagem, levantando-se várias advertências metodológicas e novas questões de investigação no domínio.