Neste artigo, sob orientação sociofuncionalista (FREITAG, 2009, 2011), em direção função > forma, tratamos das funções textual-discursivas de cláusulas temporais, considerando-se, principalmente, a variação na ordenação em relação à porção textual que tais cláusulas escopam. Demonstramos, via análise de 783 dados reais, provenientes de 24 entrevistas do Corpus Sociolingüístico de la Ciudad de México (CSCM), que a ordem decorre de restrições de processamento, especialmente relacionadas à iconicidade (GIVÓN, 1995, 2001a) e à saliência perceptual/relevo discursivo (HOPPER; THOMPSON, 1980), as quais consideramos essenciais para explicar fenômenos em variação-mudança. Consoante Labov (1978), estreitar o contexto de variação pressupõe um levantamento prévio de todos os contextos de uso de determinada forma. A partir dessa orientação, uma interface entre Sociolinguística e Funcionalismo pode centrar-se no detalhamento de cada um desses contextos, observando restrições à variação. A análise revelou a existência das seguintes funções das Temporais, que, segundo os resultados, podem servir à hipotaxe, ao encaixamento e à justaposição (LIMA-HERNANDES, 2004): fundo guia/ orientação, ponte de transição, fundo moldura, fundo avaliativo, fundo finalidade, fundo comparativo-modal, fundo delimitação, fundo completivo, fundo identificativo, fundo especificador nominal, fundo reparo/reformulação e figura. Notamos que tais funções facilitam ou bloqueiam a variação posicional da cláusula em relação à nuclear e, quando há especialização (HOPPER, 1991) de função discursiva, a Temporal tende a fixar-se à margem direita do complexo sentencial, em posposição. Percebemos também que tempo pode, em instâncias mais abstratas, expressar relações textuais (TRAUGOTT; HEINE, 1991) ou qualificação (HEINE et alii, 1991).