O presente artigo versa sobre a importância da prova pericial dentro do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente para a elucidação de crimes. Sendo assim, inicialmente tratou do princípio da verdade real, que norteia o Processo Penal, uma vez que a verdade efetiva, cuja procura é fundamental no Direito Penal, só pode ser alcançada através da evidência. Tratou de conceituar as provas no Direito Processual Penal, com ênfase na prova pericial, já que se tratando desse assunto, é um dos temas mais significativos, por implicar diretamente na reconstrução dos fatos, tendo como objetivo final a convicção do julgador, assegurando o Estado Democrático de Direito. Ademais, trouxe o conceito de “cadeia de custódia” e sua atualidade junto ao pacote anticrime, que aperfeiçoou a legislação penal e processual penal, introduzindo novas práticas no sistema de justiça criminal. Paralelamente a isso, abordou a importância da proteção da cadeia de custódia para se cautelar evidências, já que podem se tornar elementos probatórios. Nesse contexto, o presente trabalho visa abordar a importância da prova pericial no âmbito do processo penal, suas definições, normas específicas, conceitos correlacionados e características que a fazem ser indispensável para elucidação dos crimes.