O tema em causa é a contratação à distância e fora do estabelecimento comercial, examinado no contexto histórico, de forma a dar ao leitor uma visão panorâmica da matéria, inclusive da perspectiva contemporânea. Os fundamentos jurídicos dos institutos são examinados em investigação exploratória, no intuito de permitir maior familiaridade com os aspectos básicos do regime jurídico aplicável. Discutem-se os conceitos de consumidor, de consumidor médio e de consumidor particularmente vulnerável, de contrato celebrado fora do estabelecimento e à distância, suas modalidades, sob a luz das Diretivas da União Europeia, a legislação portuguesa, as teorias aplicáveis e exame pontual de jurisprudência. Conclui-se ser louvável a iniciativa governamental para eventual futura codificação do Direito do Consumo português. Nota-se a inviabilidade de tratar como sinônimas as expressões consumidor, consumidor médio e consumidor particularmente vulnerável. Analisam-se as principais características do contrato celebrado à distância, em comparação ao contrato celebrado fora do estabelecimento comercial. Considerando a crise mundial em razão da pandemia do novo coronavírus, detecta-se uma provável explosão de demanda, em alguns segmentos de mercado, por contratações à distância, nomeadamente por intermédio de contratos digitais. Projeta-se um horizonte de pressão por desenvolvimento ainda mais rápido, tanto da legislação do comércio digital, quanto dos direitos dos consumidores, no que toca aos contratos à distância celebrados por meios eletrônicos, dada a natureza jurídica bifronte da regulação do instituto no ordenamento jurídico português.