“…do paciente, cabendo a dispersão e orientação sobre os medicamentos que serão utilizados no tratamento do doente, além de orientações armazenamento e sobre o uso correto e seguro da medicação para o paciente e para os demais profissionais da equipe de saúde. como sendo o profissional de saúde mais adequado para desenvolver as atividades de gestor da farmácia hospitalar visto que dentro suas atribuições é o que está mais diretamente relacionado com o ciclo da assistência farmacêutica, o as atualizações do Rename, compreendendo a necessidade do uso racional de medicamentos, a programação de compras, a aquisição e armazenamento de medicamentos e demais afins, a manipulação/fracionamento de acordo com as necessidades dos pacientes, além de compreender as características da distribuição e a dispensação mediante prescrição médica.De acordo com Silva e Trevisan(2021), na Portaria nº 4.283, que foi publicada em 2010, pelo Ministério da Saúde, teve como objetivo desenvolver e traçar diretrizes que pudessem consolidar a farmácia clínica no Brasil. Ainda neste instrumento, salientou que o principal objetivo da farmácia hospitalar seria o de garantir o abastecimento, dispensação, controle, acesso, rastreabilidade e uso racional de medicamentos e produtos hospitalares.Para Melo e Oliveira(2021) esse aspecto é de extrema importância consistindo na corresponsabilidade pelos erros de medicação que podem ser provenientes da equipe hospitalar ou de seus serviços.…”