No Brasil, país com dimensões continentais, o transporte rodoviário é o principal modal utilizado, com 1,72 milhões km de rodovias pavimentadas e não pavimentadas. Estradas e rodovias são consideradas como vetores de desenvolvimento, porém também são fonte de distúrbio antrópico no meio ambiente, como fragmentação da paisagem e mortalidade de fauna, representando uma real ameaça para a conservação da vida silvestre. Mesmo rodovias implementadas com o prévio Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA) e possuidoras das respectivas licenças ambientais, podem carecer de estudos técnicos complementares e sequenciais que permitam o monitoramento contínuo da biodiversidade, mostrando-se insuficientes e ineficazes aos fins que se destinam. Neste sentido, a integração da infraestrutura existente e a previsão e mitigação de impactos dos novos empreendimentos se configura como um grande desafio socioambiental. Este estudo teve por objetivo identificar os critérios técnicos e jurídicos que nortearam as condicionantes ambientais e expressas nos licenciamentos das rodovias da região norte do Estado do Rio Grande do Sul, identificando eventuais carências ou inconsistências hábeis à efetividade na implantação e à redução dos impactos ambientais. Para tal foram avaliados os documentos referentes aos licenciamentos ambientais de três rodovias no Estado do Rio Grande do Sul, as condicionantes ambientais previstas, os regramentos técnicos norteadores, as ações realizadas para a regularização das rodovias, e os desdobramentos legais para sua aplicabilidade. O procedimento de licenciamento ambiental vigente para as rodovias analisadas sinaliza com decisões conflitantes que inviabilizam os fins desejados e necessitam de aprimoramentos para uma maior proteção ambiental. A efetiva participação das partes envolvidas no processo técnico de licenciamento ambiental de rodovias contribui positivamente para a celeridade processual e evita judicialização. A clareza nos regramentos a serem cumpridos, tanto pelo licenciador como pelo licenciado, além de ser mais benéfica a ambos, contempla a segurança jurídica e salvaguarda a transparência nos procedimentos fiscalizatórios e renovadores dos licenciamentos.