Abordagens institucionalistas da sociologia econômica mostram que Estados arquitetam mercados e revelam, assim, a variedade de configurações institucionais da relação Estados-mercados em diferentes países. Menos atenção tem sido dada, contudo, aos processos pelos quais Estados, em meio a dinâmicas políticas, constroem, estruturam e regulam tais mercados. Neste artigo, argumentamos que uma razão subjacente a isso é o fato de que o direito, embora por vezes referido, é insuficientemente considerado nesses estudos. O argumento é desenvolvido a partir de um diálogo com os trabalhos de Dobbin, Fligstein e Vogel. Defendemos que tomar o fenômeno jurídico (i) como constitutivo de mercados e da ação estatal; (ii) como parte da disputa social em torno da institucionalidade; e (iii) como mecanismo estruturante das relações entre os planos doméstico e internacional, contribui, do ponto de vista analítico, para melhor compreender o processo social que subjaz à arquitetura de mercados.