Com o advento da Constituição Federal de 1988, ocorreu um fortalecimento da jurisdição constitucional, o Poder Judiciário experimentou uma ascensão institucional e diante do alargamento de suas funções, das novas e complexas demandas submetidas à sua análise, mas especialmente com a ampliação do rol dos direitos fundamentais e a possibilidade de nova interpretação constitucional que, de certa forma, impulsionou a força normativa da Lei Maior. Entretanto nos últimos anos os Tribunais Brasileiros, notadamente o Supremo Tribunal Federal têm produzido julgados que parecem invadir a seara do Poder Legislativo e do Poder Executivo, é o que se chama de ativismo judicial, que dependendo do contexto pode ser visto como positivo e necessário, diante da inércia dos demais poderes. Em alguns casos esse fenômeno tem uma face negativa, inclusive o cenário jurídico brasileiro tem estudado medidas de contenção, com a finalidade de evitar decisões judiciais discricionárias, algumas vezes, abusivas, e sem nenhum respaldo legal. Este artigo buscou fazer uma análise da decisão do STF na ADPF nº 635 que suspendeu as operações policiais nas favelas e bairros pobres do Estado Rio de Janeiro no período da pandemia da COVID-19, se as medidas concedidas estão sendo efetivamente observadas, quais os efeitos e as consequências nestas comunidades.