“…No âmbito dos atributos propriamente de infraestrutura, destacam-se a acessibilidade universal, que, por meio de elementos como rampas, piso tátil, painéis informativos em braile etc., inclui pessoas com as mais diversas características antropométricas e sensoriais, como pessoas com restrição de mobilidade (Bentzen et al, 2020;Pembuain, Priyanto e Suparma, 2020); a drenagem, para garantir ao usuário, por meio de medidas que auxiliem o escoamento de águas pluviais, que não haja acúmulo de água na superfície do passeio e, assim, não comprometa a segurança do pedestre em um possível desvio de sua rota pelo leito dos carros (Hermida, Cordero e Orellana, 2019); e a iluminação, que deve garantir condições mínimas para o tráfego de pedestres quando não há luz natural nas calçadas, nas faixas de travessia, interseções, passarelas e outros trechos de rota de pedestres (Lamour, Morelli e Marins, 2019;Rišová e Madajová, 2020).…”