O presente trabalho objetiva discorrer sobre o tratamento conferido aos Direitos Humanos nas relações entre empresas e a sociedade. Em um contexto de globalização e neoliberalismo, no qual o capital não se submete a limitações das fronteiras tradicionais, surgem empresas com atuação supranacional, cuja atividade pode causar riscos aos direitos da comunidade local, sem que o Estado-nação tenha meios de efetivar qualquer responsabilização. A ONU e a OCDE têm instrumentos normativos dirigidos a Estados, que alcançam a atividade empresarial de modo não-vinculativo. Assim, na busca por maior proteção, mostra-se essencial encontrar alternativas, o que pode ser feito quando das contratações públicas, com base na Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei Geral de Licitações) que fomenta a elaboração de programas de integridades, que em seu mapeamento de riscos devem se ocupar, também, das ameaças que a atividade pode causar aos Direitos Humanos.