IntroduçãoO presente artigo discute os padrões de relação entre os Poderes Executivo e Legislativo no processo de aprovação de leis ordinárias, dialogando com a literatura que avalia o desempenho do presidencialismo latino-americano, em especial dos presidencialismos argentino e brasileiro.De acordo com Mainwaring (1991), Shugart e Carey (1992), Mainwaring e Shugart (1997) (2003), as normas eleitorais têm um peso significativo na forma como o eleitor expressará o seu voto e no tipo de proposta legislativa apresentada pelos poderes institucionais. Se a lei eleitoral adota o sistema de lista fechada, os eleitores são encorajados a manifestar mais sua preferência partidária que a preferência por candidatos específicos. Por outro lado, no sistema proporcional de lista aberta, o eleitor é incentivado a votar em candidatos individuais. Legisladores eleitos sob regras mais centradas no partido tendem a estar mais atentos a amplos bens públicos que aqueles eleitos por regras centradas nos candidatos.A total separação no processo de seleção para o cargo de chefe do Executivo e para os de membros da Assembléia também geraria agendas divergentes no que diz respeito à produção de políticas. O Executivo patrocinaria propostas mais abrangentes, nacionais, enquanto o Legislativo se concentraria em políticas particularistas ou paroquiais (Shugart e Haggard, 2001).Considerando os argumentos de que, graças ao sistema de lista aberta, às campanhas personalizadas e a um sistema altamente descentralizado, os políticos brasileiros privilegiam ações voltadas para satisfazer interesses locais, enquanto o Executivo estaria voltado para questões nacionais; e que o amplo arsenal de poderes legislativos do presidente limita a ação do Legislativo no processo de definição de políticas, procuro encontrar evidências empíricas para cada uma dessas interpretações e mostrar que, para a compreensão dos resultados legislativos, também é preciso levar em conta os fatores internos, inerentes à dinâmica do processo decisório.A análise procura indicar, para o caso brasileiro:1) se há diferença de agendas, com o Executivo apresentando propostas nacionais e o Legislativo privilegiando a apresentação de proposições do tipo paroquial (localizada ou circunscrita a alguns grupos);Simone Diniz 160 , n o 1, jan/jun 2005 2) quais projetos são rejeitados e quais ficam "engavetados" nas comissões sem qualquer deliberação;3) dado os amplos poderes do Executivo, se o Legislativo seria um mero "carimbador" das propostas do Executivo.Para operacionalizar a análise, fiz, primeiramente, um levantamento 1 de todos os projetos de lei apresentados na área trabalhista, entre 1989 e 1999, totalizando 2.032 propostas. Deste total, 203 projetos foram aprovados, sendo 61 leis originárias de medidas provisórias. Uma dessas medidas permanece em vigor, aguardando deliberação do Congresso, em razão da promulgação da Emenda Constitucional nº 32/2001. Das 2.032 propostas, 1.829 não foram aprovadas.A classificação temática de cada um dos projetos se baseou na sua ementa, permitindo ...