IntroduçãoApesar da lei n° 9433/97, que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRHI) e o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SINGREH) (BRASIL, 1997), ter representado um grande avanço na gestão de RH, ainda é precária a situação em que se encontram muitos corpos hídricos no Brasil. A PNRHI e o SINGREH estabelecem uma série de medidas promitentes, que provavelmente trarão resultados eficazes na preservação das águas, mas muito ainda pode e deve ser feito no sentido de aprimorar a gestão dos RH no Brasil.Lições podem ser tiradas de modelos de gestão aplicados em diversos países, desde que haja as devidas adequações às realidades locais. Neste sentido, o modelo de gerenciamento de RH europeu, a Diretiva Quadro da Água (DQA), surgiu como uma alternativa promissora na gestão dos corpos hídricos.Algumas diferenças que imprimem avanços na DQA em relação ao SINGREH incluem medidas que favorecem a implementação da gestão. Por exemplo, a DQA estipula prazos para o cumprimento das metas estabelecidas e elabora manuais com diretrizes para que a implementação de fato ocorra. A DQA não é permissiva à degradação e não deixa subentendido, ao menos em teoria, que um corpo hídrico apresente piora na qualidade de suas águas. Além disso, diferentemente do modelo brasileiro, cujo foco da gestão está nos usos que se faz da água, a DQA tem como objetivo o alcance do 'bom estado' ecológico (EC, 2000), em todas as massas de água da União Europeia (UE). Ou seja, a DQA adota uma abordagem ecossistêmica com o intuito de que os corpos hídricos atinjam um estado de degradação mínima. Apesar 1 Agradecimento: à CAPES processo 4317-106.