“…Demarcando como período inicial de análise as primeiras eleições presidenciais pós-regime militar, em 1989, o HGPE passa por três grandes mudanças. Se em 1989 (lei nº 7.773) o HGPE era transmitido diariamente, em 60 programas, e 140 minutos diários (em dois turnos de 70 minutos), nas Eleições de 1994 (conforme lei nº 8.713/1993) passou a ocupar 60 dias de propaganda gratuita no rádio e na televisão, sendo dois blocos de 60 minutos por dia (120 minutos por dia no total), de segunda-feira a domingo; nas eleições de 1998 a 2014 (conforme lei nº 9.504/1997), teve 45 dias de propaganda gratuita no rádio e na televisão, sendo dois blocos de 50 minutos por dia (100 minutos por dia no total), de segunda-feira a sábado; e, finalmente, nas eleições de 2018 (conforme lei nº 9.504/1997, alterada pela lei nº 13.165/2015), teve 35 dias de propaganda gratuita no rádio e na televisão, sendo dois blocos de 25 minutos por dia (50 minutos por dia no total), de segunda-feira a sábado (Borba e Dutt-Ross 2022). A distribuição do tempo entre os partidos políticos é realizada de modo igualitário e proporcional.…”