2009
DOI: 10.5205/reuol.149-181-1-rv.0303200927
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Humanization in intensive therapy: analyzing the idea of dehumanization in the perspective legal-ethical of the care of nursing.

Abstract: Objective: to identify situations survived in the daily life of taking care in intensive therapy that they will be able in the conception of the nursing professionals, taking the Dehumanization. Methodology: the research was quantitative-qualitative approaches. The “multireferencialidade” was used to analyze and to discuss the data. They announced of the study eighty-nine professionals of nursing who act in intensive therapy. The data were collected from July 2008 to February 2009, from a questionnaire. Result… Show more

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“…Mesmo considerando que parte destes eventos são resultados da má qualidade da gestão nas instituições prestadoras de assistência à saúde, os profissionais envolvidos não devem se acomodar numa posição de meros expectadores, mas sim assumindo uma postura de agente co-responsável pela prestação de um cuidado humanizado. 23 Diferentemente do que evidenciamos no discurso abaixo caracterizado pelo total distanciamento da responsabilização, sendo fácil colocar a "culpa" em terceiros: Dessa forma, recomenda-se a adoção de um conjunto de medidas tanto de ordem estrutural quanto de capacitação técnica, gerencial e financeira, e de atitude ética e humana do profissional envolvido com a atenção, de forma a propiciar às mulheres um parto humanizado sob a orientação do princípio da medicina baseada em evidências. 24 Finalmente, é inegável que a proposta de humanização dos serviços públicos de saúde é, portanto, valor básico para conquistar uma melhor qualidade no atendimento às gestantes e nas condições de trabalho dos profissionais de todo o sistema de saúde.…”
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“…Mesmo considerando que parte destes eventos são resultados da má qualidade da gestão nas instituições prestadoras de assistência à saúde, os profissionais envolvidos não devem se acomodar numa posição de meros expectadores, mas sim assumindo uma postura de agente co-responsável pela prestação de um cuidado humanizado. 23 Diferentemente do que evidenciamos no discurso abaixo caracterizado pelo total distanciamento da responsabilização, sendo fácil colocar a "culpa" em terceiros: Dessa forma, recomenda-se a adoção de um conjunto de medidas tanto de ordem estrutural quanto de capacitação técnica, gerencial e financeira, e de atitude ética e humana do profissional envolvido com a atenção, de forma a propiciar às mulheres um parto humanizado sob a orientação do princípio da medicina baseada em evidências. 24 Finalmente, é inegável que a proposta de humanização dos serviços públicos de saúde é, portanto, valor básico para conquistar uma melhor qualidade no atendimento às gestantes e nas condições de trabalho dos profissionais de todo o sistema de saúde.…”
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