IntroduçãoExiste um aumento expressivo da demanda por serviços relacionados à harmonização corporal, o que se reflete na exponencial procura por tratamentos odontológicos estéticos, como o clareamento dental. Desde que foi descrito em 1989, tal procedimento encontra-se cada vez mais difundido na prática odontológica 1 . Enquanto grandes empresas cosméticas vendem o procedimento de clareamento dental como minimamente invasivo e seguro, pesquisadores questionam os potenciais efeitos nocivos de tal procedimento, tais como o efeito carcinogê-nico e a capacidade de injúrias aos tecidos moles e mineralizados 2,3 . A terapia clareadora consiste em utilização tópi-ca, sobre o dente, de um agente oxidante (peróxido de carbamida ou de hidrogênio) capaz de quebrar macromoléculas que o pigmentam. De maneira geral, a concentração utilizada desses agentes depende da técnica empregada. É importante ressaltar que existem duas técnicas distintas para o procedimento de clareamento dental. Na técnica de clareamento dental em consultório, o paciente submete--se ao procedimento sob supervisão do cirurgião-