“…Nesta perspectiva, há vários estudos que analisaram a prática do conservadorismo, no contexto internacional (Holthausen & Watts, 2001;Chen, Folson, Paek & Sami, 2014) e no âmbito nacional (Coelho, 2007;Silva & Maciel, 2014;Brunozi Júnior, Haberkamp, Alves & Kronbauer, 2015;Sousa, Castro, Viana Júnior, Domingos & Ponte, 2018;Pinto, Faria Junior, Carmo & Machado, 2019;e Hoeppers et al, 2020). No ambiente brasileiro, a legislação tributária tem significativa influência sobre as empresas, logo, a justificativa para esta pesquisa é avançar na literatura ao se apurar qual o nível de conservadorismo praticado pelas empresas integrantes do segmento Novo Mercado (NM) da B3, em face das exigências da interpretação técnica ICPC 22, já que esta foi implementada em 2019.…”