“…Essa discussão, ab initio não ocorreu exclusivamente no caso Changri-lá, mas também foi possível analisar a possibilidade da violação dos direitos humanos como característica excludente da imunidade de jurisdição no Caso Ferrini. Luigi Ferrini, italiano, foi preso e deportado para a Alemanha, quando chegou lá foi forçado a trabalhar na indústria de munições até o final da guerra (ALMEIDA, 2016). O caso Ferrini foi julgado inadmissível pelo Tribunal de Arezzo, porém a demanda do caso chegou à Corte di Cassazione, a jurisdição suprema italiana e reconheceu que a Alemanha deveria indenizar Luigi Ferrini.…”