2019
DOI: 10.30612/el.v10i19.8913
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(In) ou (Ex)cluibilidade socioterritorial na pesca da Amazônia brasileira: uma análise geográfica

Abstract: O Estado, enquanto instituição modeladora e regulamentadora do território age, na maioria das vezes, como agente de inclusão ou exclusão de coletividades, organizações ou indivíduos. Para exemplificar esta afirmação basta analisar o conteúdo dos planos de manejo de unidades de conservação; projetos de zoneamento econômico-ecológico, ou mesmo, o reconhecimento por parte dessa instituição normativa, dos acordos de pesca no território amazônico. Nesse sentido, a análise contida neste texto parte de uma abordagem … Show more

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“…Contudo os territórios legalmente destinados às atividades pesqueiras na Amazônia são ambientes de disputas, conflitos territoriais e impactos ambientais. São áreas de disputas assimétricas, já que para os atores externos (aqueles que detém a força do capitalismo) inexistem pessoas ou comunidades tradicionais em determinados territórios favoráveis a empreendimentos econômicos, os próprios importam-se apenas em acessar os recursos naturais e explorá-los, desconsiderando completamente as territorialidades antes presentes (Paula, 2018;Ferreira et al, 2019).…”
Section: Introductionunclassified
“…Contudo os territórios legalmente destinados às atividades pesqueiras na Amazônia são ambientes de disputas, conflitos territoriais e impactos ambientais. São áreas de disputas assimétricas, já que para os atores externos (aqueles que detém a força do capitalismo) inexistem pessoas ou comunidades tradicionais em determinados territórios favoráveis a empreendimentos econômicos, os próprios importam-se apenas em acessar os recursos naturais e explorá-los, desconsiderando completamente as territorialidades antes presentes (Paula, 2018;Ferreira et al, 2019).…”
Section: Introductionunclassified
“…De maneira implícita e/ou explícita, os maretórios do litoral amazônico têm sido objeto de várias investigações científicas, em diversas vertentes das ciências sociais que intercruzam conceitos e informações, e por mais que trilhem caminhos diferentes e fins distintos, de algum modo acabam sempre rememorando as formas de apropriação, de produção/reprodução desse espaço costeiro/estuarino debatido aqui (PENNER, 1984;RENTE-NETO;FURTADO, 2015;PIMENTEL;RIBEIRO, 2016;LUCCA, 2018;SANTOS, 2018;MARÇAL, 2019;FERREIRA et al, 2019;PIMENTEL, 2019;MASUDA;MIYASHITA, 2019;LIMA, 2019;NASCIMENTO;BARBOZA, 2020;RIBARIC, 2020).…”
unclassified