“…Resta-nos saber se esses esforços ultrapassa a intencionalidade ou se eles se concretizam apenas como esforço para fazer o convencimento dos segmentos sociais atingidos, haja vista que, para integrar na região os investimentos representados por seus empreendimentos, promovendo a compatibilização dos objetivos específicos do setor com os interesses e as necessidades da população e das atividades econômicas regionais. (Rocha et al,2020: 7) Para a sustentação de nossa análise, que será discutida no Capítulo 5, de que a proposição de inserção regional pretendida pelos interessados na construção de Belo Monte não ultrapassou as letras contidas nos documentos oficiais e não saiu da intencionalidade e para isso nós nos apoiamos na prerrogativa apresentada por Rocha et al (2020) de que " relação entre os aproveitamentos hidrelétricos e o desenvolvimento dos espaços territoriais regionais e locais se mostrou repleta de contradições e, num horizonte próximo, de difícil conciliação." (Rocha et al, 2020:11) Entretanto, não podemos desmerecer os esforços que foram desprendidos para que a busca pelo desenvolvimento regional a partir A perspectiva apontada pelo empreendedor de Belo Monte no que diz respeito a sua inovação na forma como concebe a questão ambiental se consolida a partir da materialização da responsabilidade ambiental enquanto prerrogativa legal amparada na a necessidade de se configurar, com eficácia, um sistema planejador e fiscalizador da qualidade ambiental e das condições de saúde e segurança concomitantes com o avanço das obras e, posteriormente, com o início e continuidade das operações, decorrente do registro, da avaliação e da melhoria, sempre que necessário, da multiplicidade de ações ambientais propostas e das interações com pessoas e instituições, para garantir a implementação sustentável, e com responsabilidade social, da UHE Belo Monte.…”