Artigo
IntroduçãoEm trabalhos anteriores temos afirmado que o interdito é fundador do discurso (TFOUNI, F., 1998(TFOUNI, F., , 2006(TFOUNI, F., , 2008(TFOUNI, F., , 2010. Essa hipótese aponta para o fato de existir um impossível na linguagem que é constitutivo e fundador. Se existisse um enunciado que fosse completo no sentido de dizer tudo, então, após tal enunciação não haveria mais o que dizer e o campo da enunciação fechar-se-ia. Isso seria a morte da linguagem. Assim, a linguagem precisa ser incompleta e faltante para que se possa dizer alguma coisa. Justamente porque existe uma falta na linguagem, é que se pode continuar dizendo, pois, a completude não chega nunca. Nesse sentido tomamos aqui a tese lacaniana trabalhada também por Milner (1987) que afirma que "tudo não se diz".Como o sistema da língua é marcado por um furo do real no simbólico, e, visto que este último não recobre totalmente aquele, haveria ao menos um elemento do simbó-lico fora do sistema. Então, podemos dizer que o interdito, o silêncio e o impossível são necessários para a estrutura, que aqui não corresponde à estrutura fechada de Saussure. Ela antes comporta uma falta, ou seja: trata-se de algo incompleto. Por isso a análise do discurso tem preferido falar em sistematicidade, mais do que em sistema. Sobre as formas do silêncio, Orlandi (1995, p. 24) afirma:Por isso distinguimos entre a) o silêncio fundador, aquele que existe nas palavras, que significa o não dito e que dá espaço de recuo significante, produzindo as condições para significar e b) a política do silêncio que se subdivide em b1) silêncio constitutivo, o que nos indica que para dizer é preciso não dizer (uma palavra apaga necessariamente as outras palavras) e b2) o silêncio local, que se refere à censura propriamente (aquilo que é proibido dizer em uma certa conjuntura).A censura impede a circulação dos sentidos localmente. Como afirma Orlandi, a censura é a proibição do formulável. Essa proibição local seria a forma fraca do interdito. No entanto, a própria autora aponta para um outro tipo de proibição do dizer, que não caracterizamos como proibição, mas como delineada pelo impossível. Há uma parte do campo dos sentidos que nunca dizemos e, que não chegamos nem mesmo a formular ou a reconhecer. Este seria um interdito estrutural. O impossível de dizer, enquanto necessidade estrutural da linguagem deve ser universal, deve estar em toda estrutura de linguagem e em toda enunciação.Já o interdito é o agente que corta limitando e separando o que pode do que não pode ser dito. Comentamos anteriormente como ele possui valor estrutural. Pois bem: a censura -o ato de censurar -é uma manifestação local da necessidade estrutural de uma interdição na linguagem. De modo geral, toda estrutura comporta um impossível. O proibido é uma manifestação local do impossível. Mais adiante vamos trabalhar detalhadamente essa questão.O objetivo específico deste trabalho é o de argumentar que existe um não-dito estrutural e não ditos locais como a censura, que os não ditos locais são manifestações ...