“…Ambos os Estados são signatários da Convenção sobre os Direitos da Criança, que traz o compromisso de proteger as crianças de todas as formas de exploração e abuso sexual (BRASIL, 1990). A Convenção não trouxe definição clara dos conceitos de exploração e abuso sexual infantil, de forma que existe divergência sobre qual termo seria mais amplo, a exploração (BUCK, 2014, p. 353-355;AKHATAR;NYAMUTATA, 2020, p. 429-431), o abuso ( VAN BUEREN, 1994, p. 52;OMS, [s.d. ] (JOHANSSON et al, 2017, l. 398) Todavia, não se pode perder de vista que a Noruega possui modelo próprio de atendimento, que é o Barnahus, modelo que também existe nos demais países nórdicos e que é conhecido como tentativa de oferecer os atendimentos de que a criança necessita de forma amigável e sob um mesmo teto (JOHANSSON et al, 2017, l. 400).…”