RESUMOA utilização industrial da escala nanométrica está avançando rapidamente sem que se tenha uma certeza científica sobre a segurança das nanopartículas e sem que a área jurídica tenha construído marco regulatório específico. As nanotecnologias vêm acompanhadas de incertezas científicas quanto seus efeitos e (possíveis?) danos futuros ao meio ambiente e vida humana. Com o aumento do consumo destes produtos, amplia-se também o descarte de nanomateriais no meio ambiente. Assim, a destinação final dos nanomateriais desperta uma enorme incógnita e clama por possíveis soluções. De que forma deveria ocorrer a destinação final do resíduo nanotecnológico? O Sistema do Direito vem enfrentando as complexidades do risco? E de que maneira o Direito poderá dar respostas adequadas para a gestão do nanowaste? O problema que se pretende enfrentar neste artigo é: uma vez que inexiste regulação específica sobre o nanowaste, de que forma seria viável a utilização do protocolo da OCDE? Baseado na cautela frente à incerteza, uma resposta adequada seria a adoção de algum instrumento regulatório, mesmo que estranho ao Direito, fundamentado no pluralismo jurídico de Teubner, respeitando a precaução e buscando evitar possível dano ambiental e às futuras gerações.PALAVRAS-CHAVENanotecnologias. Riscos. Resíduos. Autorregulação.ABSTRACTIndustrial use of the nanometer scale is advancing rapidly regardless of the absence scientific certainty about the safety of nanoparticles and without the legal area having built a specific regulatory framework. Nanotechnologies are accompanied by scientific uncertainties as to their effects and (possible?) future harm to the environment and human life. With the increase in consumption of these products, the disposal of nanomaterials to the environment is also increasing. Thus, the final destination of nanomaterials arouses a huge unknown and calls for possible solutions. How should the final disposal of the nanotechnology residue take place? Is the Law System facing the complexities of risk? And how can the Law provide adequate responses to the management of nanowaste? The problem to be addressed in this article is the following: since there is no specific regulation on nanowaste, how would the use of the OECD protocol be feasible? Based on caution in the face of uncertainty, an adequate response would be the adoption of some regulatory instrument, even if unfamiliar to the Law, based on Teubner's legal pluralism, respecting precaution and seeking to avoid possible environmental damage to the future generations.KEYWORDSNanotechnologies. Risks. Waste. Self-regulation.