Uma das características qualitativas da informação contábil diz respeito a sua representação fidedigna. No entanto, nem sempre essa representação é compreendida da mesma maneira. Uma dessas situações se refere ao reconhecimento de ativos contingentes no balanço ou sua divulgação em notas explicativas. Uma condição comum nas normas contábeis para seu reconhecimento reside em ser praticamente certo seu recebimento. Cada categoria de stakeholder entende de uma forma o que significa ‘praticamente certo’. O propósito deste estudo consiste em verificar a posição do colegiado da comissão de valores mobiliários acerca do reconhecimento de ativos contingentes, por meio de processos administrativos sancionadores emitidos no período 2004-2021. Nesse sentido foram identificados nove casos materializados em processos administrativos sancionadores na comissão durante aquele período. A metodologia empregada foi, essencialmente, análise de conteúdo. Os resultados revelaram a CVM bastante reticente e conservadora, com aprovação desses ativos somente em duas situações. Mesmo mediante recursos, a CVM praticamente se manteve irredutível no tocante ao reconhecimento desses ativos. Foi percebido o fato da anuência de auditorias independentes sobre o registro desse ativo, ainda que por tradição sejam considerados cautelosos, prudentes. Por outro lado, os elaboradores insistem em reconhecer o ativo, a despeito dos frequentes processos administrativos Sancionadores (PAS) impetrados pela comissão exigindo a remoção desses valores do balanço patrimonial. Esta pesquisa traz implicações para discussão, como diferenças na avaliação dos investidores de informação contida no balanço ou em nota explicativa, diferenças de interesses e orientações sobre os ativos contingentes pelos stakeholders, posições até certo ponto divergentes entre contadores e advogados no tocante ao que seja ‘praticamente certo’ no brasil.