A adoção das normas internacionais de contabilidade no Brasil alterou não apenas a forma dos lançamentos e classificações contábeis, mas, principalmente, o poder de julgamento dos profissionais nas decisões de reconhecimento, mensuração e evidenciação. Dentre as normas adotadas, está o CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes –, correspondente ao IAS 37 – Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets –, cujo objetivo é estabelecer os critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriados a provisões e a passivos e ativos contingentes. O presente estudo tem como objetivo verificar os julgamentos dos Processos Administrativos Sancionadores (PAS) pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de ativos contingentes que não foram originados na esfera judicial. Para tal se adotou um estudo exploratório de abordagem qualitativa e análise documental. Os resultados sugerem que para a CVM não há qualquer distinção no reconhecimento quanto à origem dos ativos contingentes, se são ou não originados em processos judiciais. Também não foram encontrados indicativos de que os ativos contingentes tenham sido julgados em razão de sua origem, mas pela forma como a administração da entidade justificou tal reconhecimento. O estudo conclui que não há qualquer diferenciação pela CVM na análise dos ativos contingentes oriundos ou não de processos judiciais.
Objetivo: Este estudo buscou verificar a influência dos investimentos em atividades exploratórias nas descobertas de novas reservas das empresas da indústria petrolífera.Fundamento: Diante da queda do preço do barril de petróleo desde 2014, a indústria petrolífera precisou se reinventar estrategicamente. As empresas passaram a priorizar os investimentos com retorno a curto prazo e as atividades exploratórias foram preteridas. Contudo, essas atividades são fundamentais na descoberta de novas reservas de petróleo – o ativo responsável pela longevidade das atividades operacionais.Método: Foram utilizados procedimentos metodológicos quantitativos, valendo-se de análises de regressões MQO e regressões quantílicas. Foi considerado um nível de 99% de confiança no teste de hipóteses para uma amostra composta pelas empresas listadas na NYSE dentro do segmento Oil Gas entre 1989 e 2016.Resultados: Sugere-se que os investimentos realizados nas atividades exploratórias conseguem explicar aproximadamente 39% das reservas de petróleo encontradas. Diante da estimação quantílica foi possível verificar que quanto maior for a reserva encontrada, maior é o poder de explicação dos gastos exploratórios, indicando uma possível vantagem das grandes corporações na busca por grandes reservas dado que dispõem de mais recursos para investir.Contribuições: Os achados da pesquisa denotam a importância da divulgação dos investimentos feitos em atividades exploratórias perante as empresas petrolíferas aos usuários externos, dado que tais gastos apresentaram relação positiva com a descoberta de novas reservas, um ativo substancial para as referidas empresas.
Uma das características qualitativas da informação contábil diz respeito a sua representação fidedigna. No entanto, nem sempre essa representação é compreendida da mesma maneira. Uma dessas situações se refere ao reconhecimento de ativos contingentes no balanço ou sua divulgação em notas explicativas. Uma condição comum nas normas contábeis para seu reconhecimento reside em ser praticamente certo seu recebimento. Cada categoria de stakeholder entende de uma forma o que significa ‘praticamente certo’. O propósito deste estudo consiste em verificar a posição do colegiado da comissão de valores mobiliários acerca do reconhecimento de ativos contingentes, por meio de processos administrativos sancionadores emitidos no período 2004-2021. Nesse sentido foram identificados nove casos materializados em processos administrativos sancionadores na comissão durante aquele período. A metodologia empregada foi, essencialmente, análise de conteúdo. Os resultados revelaram a CVM bastante reticente e conservadora, com aprovação desses ativos somente em duas situações. Mesmo mediante recursos, a CVM praticamente se manteve irredutível no tocante ao reconhecimento desses ativos. Foi percebido o fato da anuência de auditorias independentes sobre o registro desse ativo, ainda que por tradição sejam considerados cautelosos, prudentes. Por outro lado, os elaboradores insistem em reconhecer o ativo, a despeito dos frequentes processos administrativos Sancionadores (PAS) impetrados pela comissão exigindo a remoção desses valores do balanço patrimonial. Esta pesquisa traz implicações para discussão, como diferenças na avaliação dos investidores de informação contida no balanço ou em nota explicativa, diferenças de interesses e orientações sobre os ativos contingentes pelos stakeholders, posições até certo ponto divergentes entre contadores e advogados no tocante ao que seja ‘praticamente certo’ no brasil.
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