“…Posteriormente, uma instrução técnico-normativa do Exército (Brasil, 2014), datada de 30 abril de 2014, normatizaria o equipamento a ser utilizado no abate de suínos de vida livre, não admitindo calibres inferiores a 6 mm (.240) para armas longas, como fuzis e espingardas, e 8,9 mm (.357) para armas curtas, como revólveres e pistolas. Todavia, como venho discutindo em trabalhos recentes (Sordi, 2015(Sordi, , 2017(Sordi, , 2018Lewgoy, 2017), 2 o acolhimento sistemático das demandas antijavali por parte do Estado desde meados da década de 1990 não parece ter sido suficiente para pacificar as controvérsias em torno da espécie existentes no Brasil. Ao contrário, constituídos como animais da discórdia (Manceron;Roué, 2009) em diversas partes do mundo, 3 os javalis e sua presença parecem servir cada vez mais como caixas de ressonância de outros conflitos que perpassam a sociedade brasileira como um todo, especialmente aqueles relacionados ao advento de uma nova hegemonia conservadora no país, simbolicamente sustentada sobre o "direito de autodefesa" e o ruralismo.…”