As consequências trágicas de uma condenação criminal errônea impõem a adoção de mecanismos de prevenção de sua recorrência, não sendo admissível que se despreze o conhecimento desenvolvido no âmbito da chamada ciência da prevenção ou ciência da segurança (Safety Science), que há muito busca o melhor caminho que uma dada organização deve seguir para reduzir o risco de resultados trágicos em sua operação. No presente artigo, que se volta a perquirir sobre qual seria o modelo de tutela contra o erro que deveria ser adotado pelos gestores e gestoras do próprio Poder Judiciário, aborda-se justamente o conhecimento teórico relacionado à prevenção de incidentes trágicos, dando-se especial destaque à defesa de uma abordagem “amigável” dos erros, inevitável à compreensão de seu complexo causal e à contenção de sua recorrência. A partir daí, defende-se um modelo de aprendizado organizacional com base na análise de casos de erros judiciários, indispensável à evolução do Sistema de Justiça, conjugando os reclames da ciência da segurança, os princípios da inovação judicial responsável e as normas que disciplinam a tomada de decisão penal, sobretudo acerca da quaestio facti.