“…Estados de exceção como a Espanha, de Franco (AGUILAR, 2013;LANERO, 1996), o Chile, de Pinochet (MATUS, 2000), a Alemanha, de Hitler (STEINWEIS; RACHLIN, 2013) e a Rússia, de Stalin (SOLOMON, 1996) mantiveram seus respectivos poderes judiciários em funcionamento sem que, necessariamente, isso representasse um empecilho à consecução dos objetivos de quem estivesse no poder. As funções desempenhadas por esses espaços têm sido objeto de reflexão, especialmente pela ciência política, cuja identificação dos papéis exercidos vai desde a marginalização dos opositores até a preservação política do Governo, quando da implementação de programas impopulares (MOUSTAFA, 2004). Embora a manutenção do Judiciário comporte intrinsecamente, e em tese, um risco aos governos autoritários, pois a qualquer tempo os magistrados podem exercer, de fato, a autonomia a eles reservada pela legislação autoritária, a corriqueira presença dos Judiciários em contextos de exceção comporta muitas indagações.…”