“…Em termos práticos, se o dinheiro é insuficiente para arcar com os planejamentos previstos e lidar com as demandas judiciais, automaticamente o contexto exige sua limitação, uma vez que o direito a saúde, que é coletivo, deve ser resguardado (9). Quanto à caracterização, a natureza predominante das ações judiciais é por medicamentos (12,(17)(18)(19)(21)(22)(23)(25)(26)(27)(28). Outros prevalentes incluem vagas de UTI (3,(25)(26)(27), cirurgias (12,, consultas e exames (3,10,12,17,26,27), alimentos e insumos (3,12,17,23,26,28) e tratamentos (9,17,22,25).…”