O racionalismo do século XVII inaugurou uma nova forma de pensar ao estabelecer que o acesso ao mundo se dava por meio da racionalidade. A concepção individualista de sociedade surgida a partir do século XVIII, em que pese tenha colocado o indivíduo no centro, o fez a partir da sua dimensão psíquica, relegando-se um lugar secundário ao corpo biológico. Nessa perspectiva, privilegia-se a mente em detrimento da carne. No século XX, contudo, Freud rememora a temática do corpo ao introduzir novamente o ser em sua materialidade corpórea. Sendo assim, é restaurada e aprofundada a temática da carne, da carcaça, do corpo orgânico e biológico. Por conseguinte, o presente estudo objetiva, valendo-se do método hipotético-dedutivo, analisar a (im)possibilidade de regulação do corpo, sobretudo feminino, pelo direito contemporâneo e suas repercussões práticas para as mulheres para, ao final, concluir que o corpo e a suas narrativas estão na base da desigualdade e da opressão de gênero.