AgradecimentosA Deus, agradeço eternamente por me conceder uma existência abençoada, com saúde, família, amigos e oportunidades de estudo e trabalho. À Ana Emília, obrigada por me inserir de maneira tão cuidadosa no mundo psicológico do bebê prematuro e de suas mães.À Flávia, abrigada pela amizade tão presente, mesmo distante, e por ser para mim um exemplo a ser seguido.À Karina e Larissa, minhas "irmãs" de Ribeirão Preto, obrigada pela convivência, amizade e companheirismo ao longo dos anos que moramos juntas.A todos que, de alguma maneira me ajudaram para que eu chegasse até aqui, meu sincero agradecimento.
Declaração Universal dos Direitos do Bebê PrematuroArtigo I -Todos os prematuros nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência. Possuem vida anterior ao nascimento.Artigo II -Todo prematuro tem o direito de ser reconhecido como pessoa perante a lei.Artigo III -Nenhum prematuro será arbitrariamente exilado de seu contexto familiar de modo brusco ou por tempo prolongado. A preservação deste vínculo, ainda quando silenciosa e discreta, é parte fundamental de sua vida.Artigo IV -Todo prematuro tem o direito de ser cuidado por uma equipe multidisciplinar capacitada a compreendê-lo, interagir com ele e a tomar decisões harmônicas em seu beneficio e em prol de seu desenvolvimento.Artigo V -Todo prematuro tem direito à liberdade de opinião e expressão, portanto deverá ter seus sinais de aproximação e afastamento identificados, compreendidos, valorizados e respeitados pela equipe que o cuida.Artigo VI -Nenhum prematuro será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Sua dor deverá ser sempre considerada, prevenida e tratada através dos processos disponibilizados pela ciência atual.Artigo VII -Todo prematuro tem direito ao repouso, devendo por isso ter respeitados seus períodos de sono superficial e profundo que doravante serão tomados como essenciais para seu desenvolvimento.Artigo VIII -Todo prematuro tem o direito inalienável ao silêncio que o permita sentir-se o mais próximo possível do ambiente sonoro intra-uterino.Artigo IX -Nenhum prematuro deverá, sob qualquer justificativa, ser submetido a procedimento estressante aplicado de forma displicente e injustificada pela equipe de saúde.Artigo X -Todo prematuro tem direito a perceber a alternância entre a claridade e a penumbra, que passarão a representar para ele a noite e o dia.Artigo XI -Todo prematuro tem o direito, uma vez atingidas as condições básicas de equilíbrio e vitalidade, ao amor, ao calor e leite maternos que lhe são oferecidos por meio do método canguru.Artigo XII -Todo prematuro tem o direito de ser alimentado com o leite de sua própria mãe ou, na falta deste, com o de outra mulher tão logo suas condições clinicas assim o permitirem. Deverá ter sua sucção corretamente trabalhada desde o inicio da vida e caberá à equipe de saúde garantir-lhe esse direito. investigation. The present randomized controlled double-blind study aimed to assess the efficacy of oral administration of ...